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Marketing jurídico e o Código de Ética da OAB: o que pode e o que não pode

Equipe advocacia.website · · 1 min de leitura

Marketing jurídico assusta porque parece pisar numa linha tênue. Mas a regra é mais clara do que parece: o que se proíbe é a mercantilização e a captação de clientela, não a comunicação informativa e sóbria.

O que é permitido (e o que é vedado)

À luz do Código de Ética e do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB, em linhas gerais:

  • Permitido: site institucional, conteúdo informativo e educativo, presença digital com tom moderado e técnico;
  • Permitido: divulgar áreas de atuação, artigos e a identidade do escritório;
  • Vedado: mercantilizar a profissão, prometer resultados, usar tom sensacionalista ou comparativo;
  • Vedado: captação ostensiva de clientela e divulgação de valores como chamariz.

Conteúdo é a captação possível

Por isso o marketing de conteúdo é o terreno mais seguro e mais eficaz: ao publicar material que ajuda o seu público a entender um direito ou um risco, o escritório constrói autoridade sem violar nada. Quem busca informação encontra você — e chega já confiando.

Um site próprio, com blog e identidade profissional, é a base disso. Redes sociais ajudam, mas você não controla o alcance nem as regras delas; o seu site, sim.

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